São receitas do ISEGI:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras acções de formação;
- c)As contrapartidas financeiras decorrentes dos contratos celebrados com quaisquer entidades de natureza pública ou privada;
- d)As receitas derivadas da leccionação de cursos de curta duração, cursos de especialização, seminários e outras actividades de formação desenvolvidas pelo lSEGI a título oneroso;
- e)As receitas cobradas pela prestação de serviços, pela emissão de pareceres, por actividades de investigação e desenvolvimento;
- f)O produto da venda de bens e de publicações, os rendimentos de propriedade intelectual;
- g)O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei;
- h)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- i)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados, designadamente provenientes da ADISEGI;
- j)Os juros das contas de depósitos e outras aplicações financeiras, em quaisquer instituições bancárias;
- k)O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- l)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- m)Outras receitas previstas ou permitidas por lei.