- 1 -Os Centros de Investigação são unidades multidisciplinares que, através dos seus membros coincidem com as UEI existentes e alargam o seu campo de actuação no âmbito da investigação e divulgação científica e do relacionamento com a sociedade.
- 2 -Os Centros de Investigação são criados, alterados ou extintos pelo Director, com base em parecer do conselho científico e dos membros do Centros de Investigação e da legislação em vigor.
- 3 -Os regulamentos dos Centros de Investigação, elaborados pelos seus membros, são homologados pelo Director, com base em parecer do conselho científico.
- 4 -Os Coordenadores dos Centros de Investigação são homologados pelo Director, ouvidos os seus membros e o conselho científico.
- 5 -O Coordenador é o órgão de governo e de representação do Centro de Investigação, cabendo-lhe:
- a)A gestão, administração, definição e condução da sua política científica do Centro de Investigação, no âmbito dos seus regulamentos, da política geral do IHMT e destes Estatutos;
- b)Preparar para aprovação pelo Director, convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Tomar, nos termos legais e dos presentes estatutos, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do Centro de Investigação e à prossecução dos seus objectivos.
Artigo 26.º — Centros de Investigação
Vigente desde: 23/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009