- 1 -O trabalho final conducente ao grau de doutor é uma tese original, de acordo com as normas de elaboração de teses em vigor no ISEG, especialmente elaborada para este fim.
- 2 -Em alternativa, o Conselho Científico pode autorizar, nos termos do REPGUL, que a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, durante o período de inscrição de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.
Artigo 17.º — Modalidades do trabalho final
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017