- 1 -O estudante com estatuto de cuidador informal beneficia da dispensa de frequência das atividades letivas, nos mesmos termos previstos para o trabalhador-estudante.
- 2 -O estudante cuidador informal beneficia ainda dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de turnos, exceto na escolha ou atribuição de locais de estágio, ensino clínico ou equivalente, salvo disposição em contrário em regulamentação interna da UO;
- b)Acesso à época especial de exames nos termos previstos neste Regulamento para o trabalhador-estudante;
- c)Realização de provas de avaliação ou exames, a que não tenha podido comparecer por, comprovadamente, ter de acompanhar a pessoa de quem cuida para efeitos de consultas ou exames médicos, em outra data, cabendo ao Diretor de Curso diligenciar pelo aprazamento da data da realização da prova ou exame, em articulação com o coordenador da UC e o estudante.
Artigo 134.º — Frequência das atividades letivas e avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025