Os cursos de formação fundamental, de formação especializada e de estudos avançados têm um diretor, podendo ter, ou não, uma comissão de curso, consoante as regras a estabelecer pela UO.
Artigo 140.º — Direção e gestão dos cursos de formação fundamental, de formação especializada e de estudos avançados
Vigente desde: 08/09/2025
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