- 1 -O curso de preparação de estudantes internacionais para o acesso ao ensino superior tem um diretor, nomeado pelo Reitor, de entre os docentes das UO envolvidas.
- 2 -As competências do diretor são, com as necessárias adaptações, as previstas no artigo 137.º
Artigo 142.º — Direção e gestão do curso de preparação de estudantes internacionais
Vigente desde: 08/09/2025
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