- 1 -O regime de funcionamento dos cursos compreende o horário de funcionamento, a duração, o regime e a modalidade de ensino.
- 2 -No que concerne ao horário de funcionamento, os cursos podem funcionar em regime diurno, em regime pós-laboral ou em regime misto.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior:
- a)O regime diurno compreende o período entre as 08h00 e as 20h00, nos dias úteis e o período entre as 08h00 e as 13h00, ao sábado;
- b)O regime pós-laboral compreende o período entre as 18h00 e as 23h00, nos dias úteis, bem como o período entre as 08h00 e as 13h00, ao sábado;
- c)O regime misto compreende, cumulativamente, um período do regime diurno e um período do regime pós-laboral, exceto nos casos em que essa cumulação se verifique exclusivamente entre as 18h00 e as 20h00, nos dias úteis.
- 4 -No que respeita à sua duração, as UC de ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau:
- a)Podem funcionar ao longo de um semestre, perfazendo um máximo de 30 ECTS, ao longo de um ano, perfazendo um máximo de 60 ECTS, e, em casos justificados, ao longo de um trimestre, perfazendo um máximo 20 ECTS;
- b)Nos cursos não conferentes de grau, podem ter uma duração inferior a um trimestre, se o número total de horas letivas previstas para o curso e o número máximo de horas de trabalho semanal assim o permitirem.
- 5 -As UC de um curso podem funcionar em regime regular ou em regime intensivo, nos seguintes termos:
- a)O regime regular implica a lecionação durante a totalidade de cada período letivo do calendário escolar;
- b)O regime intensivo implica a lecionação durante um período inferior a cada período letivo do calendário escolar, respeitando-se, no entanto, o número total de horas letivas e o número máximo de horas de trabalho semanal que se encontrem previstas;
- c)O regime intensivo aplica-se, nomeadamente, se a natureza de uma UC ou as limitações temporais impostas pela colaboração de especialistas convidados ou pelas condições estabelecidas em protocolos específicos celebrados entre a UMinho e outras instituições assim o exigirem.
- 6 -No que diz respeito à modalidade de ensino, os cursos funcionam em regime presencial, não presencial ou híbrido.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior:
- a)A modalidade de funcionamento dos cursos é aprovada nos órgãos competentes da UMinho e, no caso de cursos conferentes de grau, pela A3ES;
- b)Em qualquer das modalidades de ensino, pode adotar-se qualquer um dos tipos de horário e qualquer um dos regimes de concentração das UC referidos nos números anteriores.
Artigo 147.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025