- 1 -O DUC inclui os elementos relativos à organização e planeamento da UC, nomeadamente:
- a)A caracterização da UC;
- b)A identificação do coordenador da UC e da equipa docente;
- c)Os objetivos de ensino da UC e os resultados esperados da aprendizagem;
- d)O programa sucinto e o programa detalhado;
- e)As metodologias de ensino e de avaliação;
- f)A bibliografia fundamental e complementar;
- g)O horário das atividades letivas e o horário de atendimento de cada docente;
- h)Os sumários das atividades letivas e o registo de presenças dos estudantes;
- i)Os resultados obtidos pelos estudantes.
- 2 -Os resultados de aprendizagem, o programa sucinto e a bibliografia fundamental são os que constam da ficha de UC.
- 3 -O programa detalhado da UC, elaborado a partir da ficha de UC, por desenvolvimento ou atualização de alguns dos campos desta, designadamente conteúdos, metodologias de ensino e de avaliação, bibliografia complementar recomendada, o horário de atendimento, bem como o regime de assiduidade, se obrigatória nos termos do n.º 2 do artigo 152.º, deve ser disponibilizado no DUC, na plataforma de apoio ao ensino utilizada na UO, até 15 dias após o início do respetivo semestre.
- 4 -O DUC, na plataforma de apoio ao ensino utilizada na UO, é de preenchimento obrigatório pelos docentes, sob responsabilidade do coordenador da UC, e deve ser mantido atualizado.
- 5 -O docente deve, no prazo de 5 dias, preencher, no DUC, na plataforma de apoio ao ensino utilizada na UO, o sumário da aula e fazer o respetivo registo de assiduidade.
Artigo 150.º — Dossiê de unidade curricular
Vigente desde: 08/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025