- 1 -Sem prejuízo do previsto em regulamentação interna da UO, durante a realização da prova de avaliação ou do exame escrito, deve estar presente, pelo menos, um docente da UC, o qual deve assegurar o normal decorrer da prova.
- 2 -Quando a prova de avaliação ou o exame envolvam um número elevado de estudantes, podem ser constituídas equipas de docentes vigilantes, orientadas pelo coordenador da UC.
Artigo 166.º — Vigilância
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025