- 1 -A equipa docente de cada UC deve guardar em seu poder todos os instrumentos de avaliação referentes a cada estudante durante um ano, a contar da data de publicação do resultado.
- 2 -Após o termo do prazo previsto no número anterior, a equipa docente deve apagar ou destruir, de forma segura e definitiva, todos os instrumentos de avaliação.
- 3 -O disposto nos números anteriores não se aplica a casos excecionais, devidamente previstos em regulamento interno da UO.
Artigo 182.º — Conservação e eliminação dos instrumentos de avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025