- 1 -O estudante, após a aprovação da parte curricular, caso a mesma exista, e a conclusão da tese, deve requerer a realização das provas através do portal académico, apresentando os seguintes documentos em suporte digital:
- a)Tese, formatada e acompanhada das declarações previstas em despacho reitoral;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo quando, nos termos legais, o candidato se apresenta a provas sob sua exclusiva responsabilidade;
- d)Comprovativo da aprovação nas UC do ciclo de estudos, quando aplicável;
- e)Nos casos aplicáveis, documento comprovativo de que os requisitos exigidos, nomeadamente, aquando da admissão ao doutoramento, foram satisfeitos;
- f)Declaração relativa ao depósito da tese no RepositóriUM.
- 2 -O estudante deve, no prazo de 10 dias a contar da data da realização das provas ou, no caso de serem solicitadas correções à tese, no prazo previsto no artigo 201.º, n.º 4, entregar na UO um exemplar da tese em suporte de papel.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7, o estudante não pode requerer as provas antes de decorridos 3 ou 4 anos de inscrição, consoante o ciclo de estudos tenha 180 ou 240 ECTS, respetivamente.
- 4 -O prazo para requerer provas, salvaguardando-se o disposto no número anterior, conta-se da seguinte forma:
- a)Nos cursos de doutoramento com parte curricular, o termo do prazo é o previsto no calendário escolar;
- b)Nos cursos de doutoramento sem parte curricular, o prazo inicia-se no dia 1 do mês seguinte ao da inscrição no ciclo de estudos, sendo o termo do prazo acrescido de 2 meses.
- 5 -Em caso de frequência do ciclo de estudos em regime de tempo parcial, para efeitos de admissão à defesa da tese, cada ano de frequência naquele regime corresponde a 30 ECTS.
- 6 -O Reitor pode, em casos excecionais, sob proposta fundamentada do CC, mediante pareceres favoráveis do(s) orientador(es) e do diretor de curso, autorizar a admissão às provas em prazos inferiores aos previstos no presente artigo.
- 7 -A admissão às provas fica dependente da verificação de que o processo se encontra devidamente instruído e de que o estudante cumpre todos os requisitos, conforme previsto nos números anteriores.
- 8 -Quem entender reunir as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode requerer a apresentação de uma tese em ato público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação, pagando, para o efeito, os emolumentos correspondentes.
- 9 -Compete ao CC da UO em que se enquadre a tese decidir quanto ao pedido, após apreciação do curriculum vitae detalhado do requerente e da adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, podendo recusar o pedido ou aceitá-lo e propor a nomeação de júri.
Artigo 195.º — Requerimento de admissão a provas públicas
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025