Podem candidatar-se a este concurso aqueles que, nos termos da lei, sejam:
- a)Titulares de um grau académico correspondente ao primeiro ciclo, isto é, do grau de licenciado, ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 (catorze) valores;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, com classificação igual ou superior a 14 (catorze) valores, sendo da responsabilidade do candidato os procedimentos de conversão da classificação para a escala em vigor no ensino superior português;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), que tenham obtido reconhecimento prévio por instituições portuguesas como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, com classificação igual ou superior a 14 (catorze) valores, sendo da responsabilidade do candidato os procedimentos de reconhecimento do diploma e a conversão da classificação para a escala em vigor no ensino superior português.