- 1 -A realização da candidatura está condicionada:
- a)À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela UMinho para acesso ao curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo a que respeita a candidatura;
- b)À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela UMinho, para o respetivo ano letivo, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional, recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.
- 3 -A candidatura é realizada no portal académico, nos prazos fixados para o efeito, sendo condicionada ao pagamento, dentro do prazo, dos emolumentos fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 4 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 5 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 6 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 7 -O Serviço de Gestão Académica elabora a lista de seleção e seriação dos candidatos a homologar pelo Reitor, para posterior divulgação no portal académico, que inclua os candidatos:
- a)Admitidos efetivos, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- b)Admitidos suplentes, ordenados por ordem decrescente de classificação, arredondada às centésimas;
- c)Excluídos, indicando, neste caso, o motivo da exclusão.
Artigo 37.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025