- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias a contar da data de divulgação das listas de seleção e seriação.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas ao diretor de curso e remetidas para o endereço de correio eletrónico constante do respetivo edital.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas pela UO, por correio eletrónico, aos reclamantes, no prazo de 5 dias.
- 4 -Em caso de procedência da reclamação, da qual resulte a admissão do candidato como efetivo, a UO deve proceder a nova seriação e comunicar esse facto ao Serviço de Gestão Académica, para efeitos de matrícula e inscrição do candidato.
- 5 -Os candidatos a que se refere o número anterior dispõem de 3 dias para efetuar a matrícula e inscrição após notificação, para o efeito, pelo Serviço de Gestão Académica.
- 6 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo ou que não se mostrem devidamente fundamentadas.
Artigo 51.º — Reclamação
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025