- 1 -A candidatura é efetuada no portal académico, nos prazos definidos e divulgados pela UO, selecionados de entre os períodos anualmente fixados, ouvido o SA.
- 2 -A UO pode optar por manter as candidaturas abertas em permanência, especialmente no caso de cursos de doutoramento sem parte curricular.
- 3 -O requerimento de candidatura, no caso do doutoramento com parte curricular, deve ser instruído com:
- a)Documentos comprovativos das habilitações de acesso ao doutoramento de que o candidato é titular;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Indicação do ramo de conhecimento e, caso exista, da especialidade objeto da candidatura;
- d)Outros documentos considerados relevantes pelo candidato;
- e)Outros documentos exigidos pela UO.
- 4 -O requerimento de candidatura, no caso do doutoramento sem parte curricular, além dos elementos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, deve ser instruído com:
- a)Indicação do(s) orientador(es) proposto(s);
- b)Termo de aceitação do(s) orientador(es) proposto(s);
- c)Tema da tese e plano de trabalhos, devendo o plano de trabalhos, sendo caso disso, observar as normas regulamentares em vigor na UO;
- d)Outros documentos considerados relevantes pelo candidato;
- e)Outros documentos exigidos pela UO.
- 5 -A titularidade de habilitações estrangeiras deve ser comprovada através de documento autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, através da apostilha da Convenção de Haia ou ainda mediante declaração emitida pelo NARIC.
- 6 -A admissão da candidatura ao contingente destinado a estudantes nacionais ou equivalentes, por candidatos que não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, depende da comprovação, aquando da candidatura, da condição que permite essa equiparação.
- 7 -A UO pode solicitar a entrega ou a apresentação dos documentos originais.
- 8 -Pelo registo de cada candidatura é devido o pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos em vigor.
- 9 -A falta de pagamento da taxa de candidatura, prevista no número anterior, até ao final do prazo de candidatura da fase respetiva, determina que a candidatura fique sem efeito.
- 10 -A candidatura é válida apenas para a fase e para o ano letivo em que se realiza.
- 11 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 12 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 55.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025