- 1 -Podem requerer o reingresso em primeiro ciclo de estudos ou em ciclo de estudos integrado conducentes ao grau de mestre os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos no mesmo ciclo de estudos ou em ciclo de estudos que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse ciclo de estudos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -O Serviço de Gestão Académica publicita no portal académico o prazo e os termos anualmente fixados para o regime de reingresso.
- 3 -O pedido de reingresso deve ser submetido no portal académico.
- 4 -Expirado o prazo referido no n.º 2, a eventual aceitação do pedido de reingresso é da competência da UO.
- 5 -Os pedidos referidos no número anterior são remetidos ao CP da UO, para análise e decisão, sendo a decisão comunicada ao Serviço de Gestão Académica, no prazo de 10 dias após a receção do processo, a fim de ser transmitida ao estudante, no prazo de 5 dias após a sua receção.
- 6 -O reingresso não está sujeito a numerus clausus.
- 7 -Os estudantes cuja matrícula tenha prescrito por força do disposto no artigo 73.º só podem solicitar o reingresso depois de decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição.
- 8 -Aos estudantes internacionais admitidos através do regime de reingresso aplica-se o disposto nos números 9 e 10 do artigo 17.º
Artigo 57.º — Reingresso em primeiro ciclo de estudos e em ciclo de estudos integrado
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025