- 1 -Os requerimentos de pedido de creditação de formação e de experiência profissional devem ser submetidos no portal académico, no prazo de 20 dias após o início do ano letivo ou após a realização da inscrição, se posterior, ficando sujeitos aos emolumentos previstos na tabela anualmente aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -O requerimento de creditação de formação, a apresentar em formulário próprio, deve ser acompanhado de cópias autenticadas das certidões de estudos e dos programas, ECTS e escolaridade das UC realizadas, bem como de outros elementos que os candidatos julguem de interesse para a apreciação do seu pedido.
- 3 -O estudante cuja formação tenha sido efetuada na UMinho fica dispensado da apresentação das certidões e elementos curriculares mencionados no número anterior.
- 4 -O requerimento de creditação da experiência prévia, a apresentar em formulário próprio, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento que identifique a atividade e que descreva o teor, a duração e as condições de realização da experiência profissional;
- b)Declaração da entidade patronal que comprove essas informações;
- c)Outros elementos que os candidatos julguem de interesse para a apreciação do seu pedido.
- 5 -Caso o estudante pretenda prescindir da creditação de uma UC, deve solicitá-lo no portal académico, no prazo de 5 dias após a notificação da decisão, sendo liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora de prazo.
- 6 -No decurso do processo de creditação, pode ser exigida ao requerente, caso necessário, a apresentação de documentação adicional.
- 7 -Em caso de pedido de reapreciação, aplicam-se as seguintes regras:
- a)Os requerimentos não fundamentados ou entregues fora do prazo de 5 dias após a receção da notificação da decisão são liminarmente indeferidos;
- b)Os restantes requerimentos são enviados à UO, para reapreciação e decisão pelo CC;
- c)O mesmo processo não é passível de mais do que um pedido de reapreciação ou recurso;
- d)O pedido de reapreciação está sujeito ao pagamento do montante fixado na tabela de emolumentos em vigor
Artigo 75.º — Procedimento
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025