- 1 -Os critérios específicos de seriação para cada área de estudos são disponibilizados antes da abertura do período de candidaturas no portal académico.
- 2 -O processo de seriação de candidaturas para estudantes em mobilidade é da inteira responsabilidade do coordenador académico de mobilidade da respetiva área de estudos.
Artigo 89.º — Seriação de candidaturas
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025