- 1 -Os parques de estacionamento situados nos Campi da UMinho encontram-se tipificados no Anexo I do presente Regulamento e são categorizados da seguinte forma:
- a)Não condicionados ou de acesso livre - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos Campi e aos parques de acesso livre, embora sem garantia de lugar disponível para estacionamento;
- b)Condicionados sem lugar assegurado - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos Campi e aos parques condicionados, embora sem garantia de lugar disponível para estacionamento;
- c)Condicionados com lugar assegurado - são aqueles em que que o utilizador tem acesso válido aos Campi e aos parques de estacionamento previamente determinados, com garantia de lugar disponível para estacionamento.
- 2 -Os parques de estacionamento condicionados com lugar assegurado podem ser parques cobertos ou parques ao ar livre e implicam a sujeição do utilizador a um processo de seriação, até serem esgotados os lugares disponíveis.
- 3 -A lotação dos parques e demais áreas de estacionamento, em normais condições de funcionamento, é definida por despacho do Reitor.
Artigo 5.º — Tipologia e lotação dos parques de estacionamento
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025