- 1 -O júri será secretariado por trabalhador/a dos recursos humanos da ESEL a quem compete apoiar a tramitação administrativa do processo, devendo, entre outras funções:
- a)secretariar a/o presidente do júri e as respetivas reuniões;
- b)providenciar a realização das minutas das atas para aprovação;
- c)proceder ao arquivo e processo instrutor de todos os documentos relativos ao concurso;
- d)realizar as notificações que lhe sejam ordenadas pelo/a presidente do júri;
quando utilizados meios de videoconferência, diligenciar pela supervisão da sua adequada instalação.
- 2 -O/A presidente de júri poderá dispensar a presença do secretariado nas reuniões, devendo nesse caso, a ata ser assinada pelo/a presidente e outro membro do júri designado para o efeito.
Artigo 14.º — Secretariado do júri
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024