- 1 -Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.
- 2 -O método de seleção é o que consta das alíneas seguintes:
- a)Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 1;
- b)a primeira votação destina-se a determinar a/o candidata/o colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidata/o obteve para o 1.º lugar;
- c)se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando -se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
- d)caso nenhum candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
- e)caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido o/a menos votado/a;
- f)caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
- g)caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos da c) do n.º 2 do artigo 12.º; sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pela/o presidente;
- h)havendo empate quando só restarem dois/uas candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos da c) do n.º 2 do artigo 12.º;
- i)escolhida/o a/o candidata/o para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas/os as/os candidatas/os.
- 3 -Concluída a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.
- 4 -A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0 a 100.
Artigo 23.º — Ordenação
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024