Nos procedimentos concursais abrangidos pelo presente regulamento, as notificações às/aos candidatas/os são, em regra, efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega. Em casos justificados, poderão ser utilizadas outras formas legais de notificação.
Artigo 8.º — Notificações
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024