- 1 -A proteção do(a) voluntário(a) em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pelo P.PORTO, ou pela entidade promotora, mediante seguro de grupo a efetuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.
- 2 -O seguro é de carácter obrigatório e compreende uma indemnização ou um subsídio diário a atribuir, respetivamente, nos casos de morte e invalidez permanente ou de incapacidade temporária.
- 3 -A proteção do voluntário, no caso de ser estudante do P.PORTO, numa situação de acidente ou doença ocorridos por causa direta e especificamente imputável ao exercício da atividade de voluntariado encontra-se coberta pelo Seguro Escolar.
Artigo 10.º — Seguro de Voluntário
Vigente desde: 18/10/2023
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