- 1 -As atividades propostas no âmbito do Programa de Voluntariado do P.PORTO podem ser de curta (mínimo de 1 semana) ou longa duração (superior a 1 mês) e podem integrar-se nos seguintes âmbitos:
- a)Projeto de Mentoria - Projetos da iniciativa das Unidades Orgânicas ou dos Serviços da Presidência do P.PORTO que podem surgir advindos de qualquer elemento da comunidade, ou através das suas estruturas de apoio aos estudantes, das Associações de Estudantes e das Redes Alumni, relativamente a problemáticas sociais, de saúde e bem-estar, sucesso académico e empreendedorismo.
- b)Projeto de Intervenção Comunitária - Projetos de iniciativa e responsabilidade de entidades externas promotoras de voluntariado social e comunitário, baseados em protocolos de colaboração com o P.PORTO, e/ou as suas Unidades Orgânicas e Serviços.
- 2 -Outras iniciativas consideradas como relevantes, aprovadas pelo Presidente do P.PORTO ou em quem este delegue.
Artigo 5.º — Tipologia das Atividades a Desenvolver
Vigente desde: 18/10/2023
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