Todas as notificações e comunicações a fazer, no âmbito do presente regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional do/da estudante e presumem-se efetivamente realizadas no vigésimo quinto dia útil após o seu envio, salvo quando se comprove que foi requerida a sua alteração.
Artigo 18.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024