- 1 -Para cursos de pós-graduação e mestrado, nas áreas das competências digitais, enquadrados no âmbito do projeto SONDA2026, serão atribuídos anualmente prémios de mérito, a estudantes do sexo feminino que obtenham aproveitamento académico excecional, nos termos estabelecidos no artigo 245.º do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, série II, n.º 438, de 16 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 748/2024 publicado no Diário da República, série II, n.º 134, de 12 de julho de 2024.
- 2 -Os prémios de mérito referidos no número anterior são prestações pecuniárias.
- 3 -O número de prémios e o valor a atribuir, referido no número anterior, serão fixados anualmente pelo/a Presidente do IPS em edital.
- 4 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito enquadradas no n.º 1 deste artigo, todas as estudantes que se encontrem matriculadas e inscritas em cursos de pós-graduação e mestrado ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do Artigo 2.º
Artigo 5.º — Prémios a estudantes de cursos de pós-graduação e mestrado
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024