Podem ser constituídas as seguintes equipas inspetivas da ISEPC:
- a)Equipa interna, constituída por, no mínimo, dois elementos do pessoal da ISEPC com funções inspetivas, que atuam em conjunto, devendo o chefe de equipa ser o titular do processo ou quem o diretor nacional designe para o efeito;
- b)Equipa mista, constituída por elementos do pessoal da ISEPC com funções inspetivas e por elementos a requisitar ou a mobilizar dependentes de outra unidade orgânica, dos serviços centrais ou desconcentrados da ANEPC;
- c)Equipa mista externa, constituída com integração parcial de elementos a mobilizar junto de organismos ou entidades externas à ANEPC, por solicitação ou com o acordo do diretor nacional, para a realização de ações coordenadas específicas.