- 1 -Para efectuar a matrícula e a inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
- a)Boletim de Inscrição - Ensino Superior, modelo n.º 368 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM);
- b)Ficha estatística - Boletim do Aluno - Ensino Superior, do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação, se se tratar da primeira vez que o aluno se matricula;
- c)Original e fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Três fotografias;
- e)Prova de rastreio de doença pulmonar - micro-radiografia (e de doença cárdio-vascular, no caso dos alunos da ESE);
- f)Boletim individual de saúde com registo actualizado;
- g)Recibo comprovativo do pagamento de propinas, de acordo com o Regulamento do Pagamento de Propinas do IPCB, salvo nos casos excepcionais previstos no citado regulamento;
- h)Ficha de inscrição como utilizador da biblioteca da respectiva escola.
- 2 -Para efectuar a inscrição pela segunda vez e seguintes nas disciplinas do respectivo curso, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
- a)Boletim de Inscrição - Ensino Superior, modelo n.º 368 da INCM;
- b)Prova de rastreio de doença pulmonar - micro-radiografia (e, no caso dos alunos da ESE, de doença cárdio-vascular) quando se tratar da 4.ª inscrição ou, se for caso disso, quando requererem a 3.ª inscrição subsequente a esta);
- c)Boletim individual de saúde com registo actualizado.
- 3 -No acto da matrícula e ou inscrição, o aluno deverá ainda proceder ao pagamento da quantia monetária anual estabelecida, por despacho do presidente do IPCB, para efeitos de seguro escolar e da documentação que lhe é facultada.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a), b) e h) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do presente artigo fazem parte de uma "pasta do aluno" a disponibilizar pela respectiva escola.
- 5 -Nos termos fixados na Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 615/91, de 8 de Julho, a realização do rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares pode ser dispensada com fundamento em razões de saúde devidamente comprovadas, nos termos seguintes:
- a)A dispensa será requerida pelo aluno no acto da inscrição ao director da respectiva escola, devendo o pedido ser acompanhado dos elementos de prova necessários;
- b)Quando for requerida a dispensa, a inscrição será aceite a título provisório, tornando-se definitiva quando cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 13.º — Documentos necessários para matrícula e para inscrição
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001