Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, das deliberações do júri previstas no artigo anterior não cabe recurso.
Artigo 18.º — Recurso
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, das deliberações do júri previstas no artigo anterior não cabe recurso.
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