- 1 -A certidão de aprovação nas provas é emitida pela Escola onde a prova foi realizada.
- 2 -A certidão de aprovação nas provas deve integrar a seguinte fórmula:
(nome e cargo da entidade que subscreve a certidão) certifica que ... (nome), portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., emitido por ... (entidade emissora), foi aprovado em ... (data) nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura (1.º ciclo de Bolonha)/curso Técnico Superior Profissional (cortar o que não interessar) para os maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março), sendo, nos termos do mesmo diploma, titular de habilitação para a candidatura à matrícula e inscrição no curso(s) de ... na ... (estabelecimento de ensino), ao abrigo do regime a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, e na alínea b), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, com a classificação de ...( ) valores. Esta aprovação é válida para a candidatura a ingresso no ano de aprovação e nos anos de ... a ...
Artigo 21.º — Certidão
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018