- 1 -As Escolas do IPT promovem a divulgação do calendário de todas as ações relacionadas com as provas e toda a informação acerca dos prazos e regras de realização das provas, de cada um dos seus cursos, designadamente por afixação na Escola e através dos seus sítios na Internet.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é igualmente comunicada, pelo IPT, à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a divulgação através do seu sítio na Internet.
Artigo 23.º — Informação
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018