Cabe ao IPCA a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, nomeadamente:
- a)Divulgação do presente Código a toda a comunidade académica;
- b)Consulta regular aos trabalhadores de todos os serviços e unidades orgânicas;
- c)Consulta regular aos dirigentes;
- d)Consulta às associações ou outros órgãos estudantis;
- e)Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- f)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
- g)O presente Código deve ser objeto de menção nos contratos de trabalho, de aquisição de bens e/ou serviços, de voluntariado e de estágio, e divulgada pelas pessoas ou entidades com quem o IPCA tenha já celebrado esses contratos.