Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código aplicam-se as disposições previstas na demais legislação aplicável, designadamente no Código Penal, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e subsidiariamente no Código do Trabalho.
Artigo 14.º — Remissão
Vigente desde: 24/10/2023
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