Os estágios realizados ao abrigo do Programa Estágios de Verão do P.PORTO deverão obedecer às seguintes características:
- a)Os estágios de verão encontram-se enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, regime de "estágios de muito curta duração";
- b)Os estágios de verão decorrem entre os meses de junho e setembro e têm uma duração mínima de 1 mês (140 horas) e uma duração máxima de 3 meses (420 horas), sendo de aprendizagem em contexto de trabalho;
- c)Durante o estágio é aplicável o regime do período normal de trabalho, de descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de segurança e saúde no trabalho, aplicável à generalidade dos trabalhadores que se encontrem ao serviço da entidade promotora do estágio;
- d)A realização do estágio confere o direito à emissão de um certificado e/ou à respetiva referência no Suplemento ao Diploma. No caso de estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas, ou que se encontrem ao abrigo de um programa de mobilidade, será apenas emitido um certificado comprovativo da realização do estágio;
- e)A não concretização do estágio sem justificação prévia e fundamentada junto da entidade de acolhimento e do P.PORTO impede a realização do estágio no ano letivo seguinte.