- 1 -As candidaturas decorrem nos seguintes períodos:
- a)Empresas/Entidades de acolhimento: de 15 a 30 de março.
- b)Candidatos: de 15 a 30 de abril.
- 2 -A lista das Empresas/Entidades de acolhimento que manifestarem interesse em acolher estudantes do P.PORTO para realização de estágios de verão ficará disponível na página de internet do Porto ( ipp.pt).
- 3 -Os candidatos podem realizar a sua candidatura a todas as vagas de acordo com as suas preferências, no entanto, a seleção que será efetuada pela Empresa/Entidade de acolhimento ficará condicionada ao cumprimento do perfil desejado pela mesma.
- 4 -Os candidatos não colocados, diplomados e os que se encontrem apenas a frequentar unidades curriculares isoladas, ou ainda os que não apresentaram candidatura dentro do prazo previsto, podem apresentar uma autoproposta para realização do estágio. Nestes casos, o candidato poderá escolher uma outra entidade de acolhimento na qual pretenda realizar o estágio e encetar os contactos necessários para a sua colocação. Esta situação está prevista no caso de não existirem vagas sobrantes do processo de candidatura normal para a sua área de formação e área geográfica.
- 5 -Após seleção do(s) candidato(s) que irá(ão) realizar o estágio de Verão e definição do período de estágio, a Empresa/Entidade de acolhimento enviará ao P.PORTO, pelo menos uma semana antes do início do período de estágio, os elementos constantes do Contrato de Estágio para elaboração prévia e recolha de assinaturas do protocolo.
A inscrição no Programa de Estágios de Verão P.PORTO por parte das Empresas/Entidades e de Estudantes/Diplomados poderá não garantir a realização do estágio de Verão. A sua efetivação depende de um conjunto de fatores, como, por exemplo, as áreas de interesse que venham a ser indicadas pelas empresas e as áreas de formação dos candidatos, a localização das empresas e a conciliação de disponibilidades.
Artigo 6.º — Candidaturas e seleção
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023