- 1 -O Gabinete de Comunicação (GC) é a subunidade orgânica de apoio direto aos órgãos municipais, à qual, entre outros, compete:
- a)Promover junto da população, especialmente a do Município e demais instituições, a sua imagem enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município, face às necessidades do seu desenvolvimento e aos problemas concretos da população;
- c)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -São atribuições específicas do Gabinete de Comunicação:
- 2.1 -No âmbito da comunicação:
- a)Produção e difusão da informação escrita e audiovisual, relativa à atividade dos órgãos municipais e dos serviços;
- b)Produção e difusão de publicações e outros materiais ou iniciativas de informação geral e de caráter promocional;
- c)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social, nacional e regional, com vista à difusão de informação municipal;
- d)Proceder à elaboração do Boletim Municipal;
- e)Recolher, analisar e difundir diariamente, toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referente ou de interesse municipal;
- f)Gerir o arquivo de imprensa, com o recorte, seleção e classificação dos artigos relevantes para a Câmara e a elaboração de dossiers temáticos;
- g)Propor a aquisição de jornais, revistas e material audiovisual com interesse para a autarquia;
- 2.2 -No âmbito das relações públicas:
- a)Assegurar, em colaboração com outros serviços, as funções de protocolo nas cerimónias, atos oficiais e outras manifestações de iniciativa municipal;
- b)Colaborar na organização das deslocações oficiais do Executivo Camarário no País e no estrangeiro;
- c)Apoiar na organização, receção e estadia das entidades individuais ou coletivas convidadas pela Câmara;
- d)Colaborar com outros serviços na expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- e)Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Município;
- f)Contribuir, através de sugestões e pareceres no domínio da informação e comunicação, para a melhoria de relacionamento entre o poder autárquico e os munícipes.
- g)Propor a aquisição de material promocional;
- h)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 16.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018