- 1 -A concessão de tolerâncias de ponto não interrompe o gozo de férias.
- 2 -Nos dias em que seja concedida tolerância de ponto, os diretores e/ou chefes de divisão do IH que, por razões de interesse público, nomeadamente da continuidade e qualidade do serviço a prestar, se devam manter em funcionamento, promovem a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores a efetivar nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Artigo 18.º — Tolerâncias de Ponto
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025