- 1 -O trabalhador deve comparecer nas instalações do IH sempre que convocado para reuniões, formações, tarefas presenciais ou qualquer necessidade justificada do serviço.
- 2 -A ausência injustificada a convocatórias presenciais pode determinar a cessação imediata do regime de teletrabalho.
- 3 -O trabalhador deverá manter-se sempre acessível para contacto durante o horário de trabalho, por e-mail e por videoconferência, e utilizar a função de desvio de chamadas do telefone do seu posto de trabalho.
Artigo 29.º — Comparência no serviço
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025