- 1 -Integram o quadro de mérito desportivo os estudantes atletas que tenham obtido medalha nas competições reconhecidas para a obtenção de estatuto.
- 2 -Compete ao GDUC manter atualizado o quadro de mérito desportivo, sendo a atualização feita no máximo até ao final do ano letivo em que as competições em causa ocorreram.
- 3 -Para além dos direitos previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aos estudantes atletas que integrem o quadro de mérito desportivo, é atribuído um prémio pecuniário nos seguintes termos:
- a)É atribuído o valor de (euro) 500,00 aos estudantes que obtenham medalha de ouro em Campeonatos organizadas pela Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU) e (euro) 100,00 aos títulos nacionais em provas do calendário oficial da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
- b)É atribuído o valor de (euro) 250,00 aos estudantes que obtenham medalha de prata em Campeonatos organizadas pela EUSA ou pela FISU;
- c)É atribuído o valor de (euro) 100,00 aos estudantes que obtenham medalha de bronze em Campeonatos organizadas pela EUSA ou pela FISU.
- 4 -Os valores referidos no número anterior serão reduzidos em 50 % nas modalidades coletivas.
Artigo 10.º — Quadro de mérito desportivo
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019