- 1 -Constituem deveres do estudante atleta:
- a)Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
- b)Defender e respeitar o bom-nome da UC, assim como, da AAC;
- c)Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;
- d)Proceder a uma escolha criteriosa dos horários das unidades curriculares que frequenta de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele que menor número de sobreposições representa, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- c)Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- d)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019