Na dependência direta do Presidente da Câmara funciona a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos a qual tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município a nível administrativo e de gestão de recursos humanos.
- 1 -À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adoção de métodos, sistemas de gestão e/ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão;
- c)Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências;
- d)Prestar assessoria jurídica nas áreas da intervenção da Câmara Municipal, no acompanhamento de processos de contraordenação e outros do foro contencioso e notariado;
- e)Coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação;
- f)Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da atividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;
- g)Compete ainda à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Apoio Jurídico;
- b)Setor Administrativo de Águas e Saneamento;
- c)Secretariado, Atas e Eleições;
- d)Gestão e Valorização de Recursos Humanos;
- e)Informática, Telecomunicações e Modernização Administrativa;
- f)Gabinete de Aferição;
- g)Balcão Único Municipal e Balcão Móvel.
- 3 -São competências do Gabinete de Apoio Jurídico:
- a)Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que sejam parte o Município, de acordo com deliberação da Câmara ou decisões do Presidente;
- b)Preparar e instruir a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- c)Apoiar, em termos jurídicos, a elaboração de regulamentos municipais pelos serviços competentes, e providenciar a informação necessária sobre a atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadrem nas atribuições e competências do Município;
- d)Promover e preparar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e, por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- e)Dar apoio na instrução dos processos disciplinares, de inquérito e/ou averiguações aos serviços e aos trabalhadores do Município;
- f)Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos e negócios jurídicos;
- g)Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
- h)Promover o andamento dos autos de transgressão, reclamações contenciosas, execuções fiscais e dar-lhes o encaminhamento devido;
- i)Preparar e instruir as participações criminais pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;
- j)Aceitar a designação dos instrutores e instruir os processos de contraordenação instaurados pelo Município do Sabugal, após despacho superior;
- k)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;
- l)Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação;
- m)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços;
- n)Preparar e instruir os processos de execução fiscal;
- o)Passar certidões sobre matéria da sua competência;
- p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -São competências do Setor Administrativo de Águas e Saneamento:
- a)Proceder à recolha de leituras, processamento e cobrança da água e celebrar os respetivos contratos de abastecimento;
- b)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores, em colaboração com a Divisão de Obras e Serviços Municipais.
- 5 -São competências do Secretariado, Atas e Eleições:
- a)Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente elaboração de convocatória, agenda e atas;
- b)Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal, nomeadamente elaboração de convocatória, agenda e atas;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência;
- d)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- g)Assegurar a difusão de deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;
- h)Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
- i)Divulgar os editais de convocação do Dia da Defesa Nacional;
- j)Superintender e assegurar o serviço de comunicações (telefone e outros);
- k)Passar atestados e certidões quando autorizados;
- l)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município, tanto a nível físico como eletrónico;
- m)Assegurar o tratamento da requisição e devolução de documentos e processos solicitados pelos outros serviços, que se encontrem no arquivo municipal;
- n)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei a inutilização de documentos;
- o)Zelar e promover a limpeza e conservação dos vários edifícios municipais;
- p)Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio.
- 6 -São competências da Gestão e Valorização de Recursos Humanos:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
- b)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal do Município;
- c)Elaborar o balanço social do Município;
- d)Promover e gerir os processos de mobilidade, recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais e organizar os respetivos processos de admissão;
- e)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- f)Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
- g)Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- h)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- i)Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;
- j)Gerir os mapas de presenças e de férias;
- k)Gerir os sistemas de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais;
- l)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;
- m)Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
- n)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- o)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- p)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- q)Assegurar a gestão da medicina no trabalho;
- r)Promover e garantir o estabelecimento de sistemas de seguros ao nível do pessoal adequados à realidade municipal;
- s)Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;
- t)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;
- u)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
- v)Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o pessoal ao serviço do Município, órgãos autárquicos e bombeiros;
- w)Remeter aos serviços centrais ou regionais os elementos determinados por lei ou regulamento;
- x)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano Anticorrupção;
- y)Elaborar Planos de Formação Integrados em resposta aos desafios de modernização, qualificação e adaptação dos Serviços Municipais;
- z)Emitir parecer anual aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- aa)Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- bb)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 7 -São competências da Informática, Telecomunicações e Modernização Administrativa:
- 7.1 -No âmbito da gestão e arquitetura de sistemas de informação:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- c)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- d)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- e)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- f)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
- 7.2 -No âmbito das infraestruturas tecnológicas:
- a)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- b)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- c)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- d)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
- e)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, proteção da integridade e de recuperação da informação;
- g)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- h)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.
- 7.3 -No âmbito do software:
- a)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
- b)Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
- c)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.
- 7.4 -No âmbito geral:
- a)Dar pareceres e supervisionar tecnicamente todas as propostas de aquisição de equipamentos e aplicações informáticas para os serviços;
- b)Coordenar e prestar assistência técnica aos equipamentos/sistemas informáticos instalados nas escolas EB1 e escolas do ensino Pré-Escolar do concelho;
- c)Gerir e coordenar os Espaços Internet;
- d)Apresentar propostas de melhoria para o sistema informático e sistema de comunicações existentes na Câmara Municipal.
- e)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 8 -São competências do Gabinete de Aferição:
- a)Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município;
- b)Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de aferição;
- c)Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;
- d)Proceder à aferição e conferência dos instrumentos de pesos e medidas utilizadas ou a utilizar no comércio ou indústria na área do Município;
- e)Fiscalizar o comércio e indústria relativamente a pesos e medidas;
- f)Levantar autos de contraordenação e proceder à apreensão dos pesos e medidas ilegais;
- g)Promover a inovação e a qualidade do serviço;
- h)Colaborar com os restantes colegas no bom funcionamento do Mercado Municipal.
- 9 -São competências do Balcão Único Municipal e Balcão Móvel:
- a)Assegurar um atendimento personalizado aos Munícipes, auscultando as suas necessidades, expectativas, reclamações e pretensões;
- b)Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao rápido e adequado esclarecimento e informação dos munícipes e/ou procedendo ao encaminhamento da informação para os serviços competentes;
- c)Proceder ao registo dos pedidos, entrega de documentos, atendimentos, serviços prestados e outras atividades desenvolvidas;
- d)Prosseguir o princípio de satisfação total do Munícipe;
- e)Fornecer impressos e prestar apoio ao seu preenchimento;
- f)Prestar esclarecimentos aos munícipes nomeadamente sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos;
- g)Facultar a consulta de regulamentos municipais;
- h)Desenvolver uma política de qualidade no atendimento presencial, telefónico e eletrónico;
- i)Analisar e dar resposta às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- j)Assegurar o atendimento e encaminhamento dos munícipes pelos diversos serviços;
- k)Liquidar taxas, licenças e outras receitas do Município que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças e emitir guias de receita;
- l)Proceder à emissão de licenças requeridas nos serviços;
- m)Propor e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes;
- n)Receber e encaminhar os diversos processos de licenciamento e outros nomeadamente os relacionados com o abastecimento de água, tratamento de efluentes e cemitérios;
- o)Fornecer plantas de localização aos interessados que as requeiram;
- p)Fornecer cópias de outras cartas ou plantas que forem solicitadas em articulação com o Serviço de Gestão Urbanística;
- q)Emitir o recibo da apresentação de requerimento para licenciamento, informação prévia ou comunicação prévia, identificando o gestor de procedimento.
O Balcão Único Móvel tem como competência:
Garantir os serviços de atendimento de proximidade, que tem como serviços disponíveis o serviço de águas e saneamento, taxas e licenças de obras, pagamentos, balcão do empreendedor e outros serviços úteis aos Munícipes.