- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica do Instituto.
- 2 -O Conselho Científico tem 11 membros e é constituído por:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Dez representantes originários das cinco Divisões do ITQB Nova, com uma representação equitativa entre estas.
- 3 -Poderão participar no Conselho Científico, sem direito a voto, o(s) subdiretor(es).
- 4 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 2 serão eleitos:
- a)Pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira;
- b)Pelos docentes e investigadores em regime de tempo integral com vínculo ao Instituto de duração não inferior a um ano, que trabalhem em instalações administradas pelo ITQB Nova e que sejam titulares do grau de doutor, e, ainda por docentes ou investigadores a desenvolver atividade no instituto nos termos do n.º 3 do artigo 4.º
- 5 -A maioria dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 é escolhida entre os professores e investigadores de carreira.
- 6 -Os eleitores referidos no n.º 4 do presente artigo votam numa primeira fase em:
- a)Seis docentes ou investigadores de entre os membros referidos na alínea a) do n.º 4 do presente artigo;
- b)Nesta fase só podem ser eleitos no máximo dois membros por Divisão.
- 7 -Na segunda fase, efetuada no âmbito dos membros de cada uma das Divisões, os eleitores votam em docentes ou investigadores da Divisão em que estão integrados, de entre todos os referidos no n.º 4 do presente artigo, excluindo os membros efetivos já eleitos na primeira fase.
- 8 -Na eleição referida no n.º 7, os eleitores votam no número de membros que faltem para preencher dois representantes efetivos e um suplente por Divisão.
- 9 -Os representantes de cada Divisão podem fazer-se substituir pelo membro suplente eleito no âmbito de cada Divisão.
- 10 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
Artigo 11.º — Composição e eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021