- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente;
- c)Propor e pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas e sobre a instituição de prémios;
- d)Propor a composição de júris de provas e concursos académicos;
- e)Escolher o Provedor;
- f)Pronunciar-se sobre alterações da estrutura e objetivos científicos do ITQB Nova, incluindo a criação ou extinção de Divisões e Laboratórios;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos;
- h)Pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Apreciar o plano de atividades científicas do ITQB Nova;
- j)Apreciar a proposta de constituição do Conselho de Desenvolvimento Institucional;
- k)Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- l)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei.
- 2 -O Conselho Científico é assistido por um secretariado.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 08/11/2021
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