- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do Instituto.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)O Diretor, que preside e que tem apenas voto de qualidade;
- b)Dois docentes ou investigadores eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira ou em regime de tempo integral, com vínculo contratual ao ITQB Nova de duração não inferior a um ano, que trabalhem em instalações administradas pelo ITQB Nova e que sejam titulares do grau de doutor;
- c)Dois estudantes, eleitos de entre os estudantes inscritos no ITQB Nova, sendo elegíveis apenas os estudantes inscritos há mais de um ano.
- 3 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os seus planos de estudos;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e de avaliação;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei.
- 4 -O mandato dos membros docentes e investigadores do Conselho Pedagógico é de quatro anos e o mandato dos membros estudantes é de dois anos.
Artigo 13.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021