- 1 -O novo Presidente da ESAC toma posse perante o Presidente do IPC no dia em que termina o mandato do seu antecessor ou, caso essa data tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de dez dias úteis após a homologação das eleições.
- 2 -O mandato do Presidente da ESAC tem a duração de quatro anos.
- 3 -O Presidente da ESAC não pode exercer mais de dois mandatos consecutivos.
- 4 -O não cumprimento do n.º 1 constitui infração disciplinar grave punida com pena de suspensão até um máximo de seis meses.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020