- 1 -O Presidente da ESAC pode nomear livremente dois Vice-Presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço na ESAC em regime de contrato a tempo integral.
- 2 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados em qualquer momento pelo Presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente.
Artigo 18.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 06/11/2020
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