- 1 -A preparação da tese de doutoramento, incluindo os trabalhos de investigação que lhe são inerentes, é orientada por um professor doutorado da Universidade.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da tese professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas na área da tese reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, em regime de co-orientação.
- 3 -O regime de co-orientação referido no número anterior pressupõe que pelo menos um dos orientadores seja um professor da Universidade.
- 4 -Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deverá elaborar relatórios de progresso anuais, a serem apreciados pelo(s) orientador(es).
- 5 -O(s) orientador(es) informará(ão) regularmente o conselho científico sobre a evolução dos trabalhos do candidato, em conformidade com o programa de doutoramento respectivo.
- 6 -O conselho científico pode permitir a mudança de orientador e ou do tema de tese mediante requerimento fundamentado do candidato e ou orientador(es).
- 7 -O conselho científico poderá, por razões devidamente fundamentadas, ouvido(s) o(s) orientador(es) e o candidato, anular a inscrição no doutoramento.
- 8 -Compete ao conselho académico a definição dos requisitos a que deve obedecer o formato da tese.
- 9 -O conselho científico poderá aceitar que a tese seja redigida em língua estrangeira desde que acompanhada de adequado resumo em português.
Artigo 10.º — Orientação da tese
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004