- 1 -Os candidatos a doutoramento devem apresentar nas secretarias das escolas um requerimento dirigido ao conselho científico formalizando a sua candidatura à obtenção do grau de doutor.
- 2 -O requerimento de candidatura, que poderá obedecer a um modelo tipo a aprovar pelo conselho científico, deve ser instruído com:
- a)Documentos comprovativos das habilitações de acesso ao doutoramento de que o candidato é titular;
- b)Curriculum vitae actualizado;
- c)Domínio a investigar;
- d)Indicação do ramo e área de conhecimento ao qual se candidata;
- e)Indicação do(s) professor(es) orientador(es);
- f)Termo de aceitação por parte do(s) orientador(es);
- g)Plano de trabalho, subscrito pelo(s) orientador(es) e pelo candidato, do qual constem os objectivos a atingir, a calendarização dos trabalhos e a data provável do início dos mesmos, assim como os meios materiais necessários à sua realização.
- 3 -Os candidatos que se apresentem a provas de doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade deverão instruir os respectivos requerimentos com os elementos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, bem como com documento comprovativo de que dispõem dos meios necessários à realização dos trabalhos de investigação.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004