Cada conselho científico elaborará o(s) regulamento(s) do(s) programa(s) de doutoramento respectivo(s), a ser(em) homologado(s) pelo reitor, no(s) qual(ais), para além das matérias para ele(s) remetidas pelo presente regulamento, sejam constantes as normas de funcionamento, nomeadamente, se aplicáveis:
- a)Denominação, estrutura e plano de estudos;
- b)Condições/habilitações de acesso;
- c)Critérios de selecção;
- d)Metodologia de apreciação do desempenho do candidato no ano probatório;
- e)Limitação quantitativa e prazos;
- f)Calendário lectivo;
- g)Modo de designação do orientador e metodologias de acompanhamento e supervisão das actividades dos doutorandos;
- h)Formas de gestão específicas com relevância para o funcionamento do curso.