Pode ser autor ou vítima de assédio qualquer trabalhador da UAlg, bolseiro, estagiário e outro colaborador, a exercer funções no âmbito de medidas de apoio ao emprego ou de protocolos com entidades externas, prestador de serviço, bem como outros membros da comunidade académica, designadamente estudantes e terceiros que interajam com a UAlg.
Artigo 5.º — Autores e vítimas
Vigente desde: 26/10/2023
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